AS NOVAS REGRAS SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO À LUZ DA LC 150/2015 E A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE JORNADA: SEMELHANÇAS E CONFRONTOS AOS DISPOSITIVOS CELETISTAS

Alysson Pereira Oliveira de Araújo, Felipe Justino Andrade, Hélio Aparecido Marçal da Silva

Resumo


O presente artigo discute sobre os novos direitos do empregado doméstico sob à égide da EC nº 72/2013 eLC nº 150/2015. O objeto principal da pesquisa direcionou-se na jornada de trabalho do empregado doméstico, bem como na obrigatoriedade do controle de jornada, independentemente, do número de empregados, contrariando as atuais normas celetistas e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto, far-se-á um breve histórico do trabalho doméstico, identificando seu conceito e previsão legal. Após, será retratada as mudanças legislativas trazidas pela EC nº 72/2013 e pela LC nº 150/2015, equiparando o doméstico ao trabalhador comum. Por fim, buscando responder a problemática apresentada, será analisada a jornada de trabalho sob a égide da LC nº 150/2015 e Constituição Federal do Brasil de 1988, e ainda, tratada sobre a obrigatoriedade do controle de jornada ao empregador comum e ao doméstico. A metodologia utilizada foi a dedutiva, a partir de pesquisa científica em doutrinas, dissertações e artigos científicos, e documental.


Palavras-chave


Trabalho doméstico. Jornada de trabalho. Direitos.

Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .

 

 

 

ESAMC Uberlândia
Design de inteface da plataforma SEER desenvolvido pelos alunos
do 5º período noturno de Design, na disciplina Web, sob orientação
da profa. Daniela Carvalho.

Logotipo do IBICT Logotipo do Crossref Licença Creative Commons
This work is licensed under a Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial 3.0 Brasil License