CONTROLE ADMINISTRATIVO: A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OCASIONADOS PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO BRASIL.
Resumo
Objeto do presente artigo é a análise sobre a aplicabilidade dos princípios constitucionais, contraditório, e ampla defesa nos processos administrativos ocasionados pelo descumprimento ou não do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente nos processos administrativos ocasionados pelo descumprimento da Lei nº 12.971, de 2014, a chamada “Lei Seca”. Verificar como tem sido os procedimentos adotados para que o “infrator” apresente sua defesa com todos os meios garantidos pela Constituição Federal. Para a realização do artigo científico, o método de abordagem será o dedutivo. Os instrumentos de pesquisa que serão utilizados são as doutrinas, juntamente com jurisprudências, artigos científicos, teses de doutorado, dissertações de mestrado, monografias, e demais estudos desenvolvidos sobre o tema, principalmente livros, além de pesquisa documental nas legislações que regulamentam o assunto em discussão. Para tanto, utilizará de uma análise introdutória aos Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal, destacando como princípios de base do presente artigo o contraditório e a ampla defesa, entre outros aplicados ao Código de Trânsito Brasileiro. Fará análise crítica pertinente a aplicabilidade dos princípios constitucionais pela Administração Púbica no sentido de punir infrações de trânsito. Neste norte, fará abrangência sobre o Controle administrativo aplicado ao Código de Transito brasileiro, sua regulamentação pertinente aos supostos infratores, principalmente no “descumprimento” da chamada “Lei seca” Lei nº 12.971, de 2014. Almeja-se concluir o trabalho, discutindo posições doutrinárias e jurisprudenciais, satisfazendo o questionamento problema que é a possível ausência da aplicação abrangente das garantias fundamentais, ampla defesa e contraditório nos recursos e processos administrativos na esfera do código de trânsito brasileiro.
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