A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DOS PRECEDENTES.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar, ante a divergência de entendimentos no Tribunais brasileiros no que tange a (in) constitucionalidade do delito previsto no artigo 305 do Código de Trânsito brasileiro, a possibilidade de aplicação da Teoria dos Precedentes Judiciais, positivada no Código de Processo Civil de 2015, ao Processo e Direito Penal, estudando suas consequências e efeitos. Para tanto, desenvolve-se a análise de mencionado delito e das distintas jurisprudências selecionadas, demonstrando-se a insegurança jurídica ensejada e os prejuízos suportados pelos jurisdicionados. Ademais, aponta-se a aplicação da Teoria dos Precedentes como viável alternativa para uniformizar as decisões e garantir, ao indivíduo, a segurança que deposita ao posicionamento jurídico. Observa-se que, utilizando-se da metodologia dedutiva, a presente pesquisa justifica-se ante ao cenário esposado, que revela graves prejuízos ao ordenamento jurídico, conquanto gere imprevisibilidade das decisões judiciais e, consequentemente, insegurança jurídica, uma vez que, neste interím, a liberdade do envolvido no delito em espeque, condiciona-se exclusivamente ao entendimento singular de cada juiz, podendo divergir de outros posicionamentos aplicados em casos idênticos.
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