O FEMINICÍDIO (LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015) NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO NORMA PENAL SIMBÓLICA

Elcio Gomes Santos Júnior, Thaís Carneiro Fraga, Edihermes Marques Coelho

Resumo


O presente trabalho objetivou fazer uma análise da lei 13.104 de 9 de março de 2015 pontuando seus defeitos jurídicos e, ao final, reconhecê-la uma norma penal simbólica, bem como tecer os aspectos históricos e sociológicos a fim de compreender a desigualdade de gênero que a sociedade hodierna carrega consigo; analisar as questões de hermenêutica da qualificadora do feminicídio e suas causas de aumento de pena e inserção do rol dos crimes hediondos, além de fazer uma análise sobre os efeitos negativos da lei 13.104/15.  Para a realização presente trabalho de conclusão de curso foram utilizados materiais bibliográficos voltados para o estudo da sociologia e evolução social, livros de direito constitucional, civil, penal, artigos científicos e material legislativo em questões que envolvem a violência doméstica e ou familiar. Ao analisar o que se estudou, possível perceber que a lei do feminicídio sancionada no dia 9 de março de 2015 é uma norma penal simbólica. Situando-se em um cenário de interesse político em conluio com o anseio do Estado de ocultar o problema social de forma cômoda e ineficaz. Dessa maneira, o corpo social não deve se contentar com essa atitude estatal, pois, não traz solução para os problemas sociais a ela inerentes tampouco erradica um problema que está enraizado na sociedade, qual seja, a desigualdade de gênero. Enfim, notadamente, conclui-se que mais uma vez o Direito Penal foi maculado

Palavras-chave


Desigualdade. Violência. Feminicídio. Gênero. Direito penal simbólico.

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