RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

Luilla Alves da Silva Correia, Bruno Marques Ribeiro

Resumo


O presente artigo tem o intuito de discorrer sobre a Responsabilidade Civil por abandono afetivo dos pais em relação aos filhos, utilizando-se de fontes documentais e científicas. Não há ainda uma posição unânime na doutrina ou jurisprudência. Nesse sentido, a pesquisa faz uma evolução histórica da família, analisando os princípios basilares que regem o Direito de Família, apontando os elementos caracterizadores da Responsabilidade Civil, definindo o abandono afetivo e admitindo os impactos marcantes que traz no desenvolvimento dos filhos, designando os deveres dos pais em relação a seus filhos previstos na Constituição Federal, e assinalando a jurisprudência dos nobres Tribunais que tem proferido julgados em posições diferentes.


Palavras-chave


Família. Responsabilidade Civil. Abandono Afetivo. Desenvolvimento. Dever dos Pais.

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