A IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL ANTE OS LIMITES IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Resumo
O presente estudo tem o escopo de analisar a proposta da emenda constitucional n° 171/93 que visa modificar o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e tem como principal finalidade a redução da maioridade penal para os dezesseis anos. Tal emenda constitucional prevê que, em ocorrência de crimes hediondos, a maioridade seria reduzida, ante o aumento das infrações cometidas pelos mesmo. A referida proposta já foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados, com 155 votos contra e 323 votos favoráveis em primeiro turno e, em segundo turno, 152 votos contra e 320 votos a favor. Contudo, além de nossa Constituição ser rígida, ela elenca suas cláusulas pétreas, sendo explicitas aquelas citadas nos incisos do artigo 60, § 4º e as implícitas que não estão previstas no referido inciso, fator esse que também inviabiliza a referida proposta. E, por se tratar de menor em desenvolvimento, a redução da maioridade penal representaria um retrocesso, pois, além de poder aumentar as chances de reincidência, também os colocaria em evidência na sociedade.
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