O TRATAMENTO DO COMPANHEIRO NO DIREITO DAS SUCESSÕES EM FACE DE POSSÍVEL (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO nº 1.790 DO CÓDIGO CÍVIL DE 2002
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso objetiva expor suscintamente a evolução histórica da família em relação aos direitos sucessórios atribuídos aos conviventes no casamento e na união estável. Com a aplicabilidade do aspecto legal da Constituição Federal / 1988, Leis 8.971/94 e 9.278/96 e do Código Civil/2002 emergiram no direito sucessório, embates nos quais os doutrinadores manifestaram-se considerando posições divergentes referentes à (in) constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, visto que o enfoque se evidenciava nos termos de que se abrigava, no referido artigo, uma forma injusta, vez que conferia benefícios privilegiados ao companheiro em detrimento do cônjuge supérstite. No entanto, como é sabido, uma norma infraconstitucional deve vincular-se à Lei Maior, e, no caso em análise, o texto do artigo supracitado contrariou elementos constitucionais, regulamentando a sucessão do companheiro considerada de forma inconstitucional e, na defesa da equiparação da união estável com o casamento, decisões têm sido proferidas discorrendo acerca do tratamento do companheiro na esfera sucessória, sendo o cerne da discussão se voltando para o âmbito da (in) constitucionalidade.
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