DISSÍDIO COLETIVO

Leandro Matsumota

Resumo


O dissídio coletivo necessita da intervenção do Estado para que seja realizada a solução justa ao caso concreto.  No dissídio coletivo temos a discussão de direitos e interesses abstratos de pessoas indeterminadas, para a criação ou modificação das condições gerais de trabalho, no caso de dissídio coletivo de natureza econômica, ou também a interpretação ou declaração do alcance de uma norma jurídica já existente, aqui chamado de dissídio coletivo de natureza jurídica, aos quais teceremos maiores comentários ao decorrer do presente estudo.

Palavras-chave


Dissídio coletivo; Direitos e interesses; Solução de conflitos; Processos

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