ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA LEI 12.619/2012, PELA LEI 13.103/2015 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA SAÚDE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS.
Resumo
Pelo presente artigo, busca-se analisar as consequências trazidas pela lei 13.103/2015 na saúde dos caminhoneiros, contudo, antes de se entrar no mérito propriamente dito, há que se fazer um breve relato de histórico de fatos que antecederam a promulgação da Lei 13.103/2015, nesta esteira temos a lei do motorista profissional – Lei 12.619 de 2012, que foi promulgada para corrigir distorções e regularizar a categoria, estabelecendo horários específicos de jornada de trabalho, descansos semanais, entre outros. Com o objetivo principal de minimizar o número de acidentes nas estradas brasileiras, evitar problemas na saúde do motorista e também o consumo de substâncias químicas, dentre elas: anfetaminas entre outras vulgarmente denominadas “rebites”, as quais são utilizadas para evitar o sono e, por via paralela, acelerar o ritmo de trabalho, no entanto, segundo estudiosos, as mencionadas substâncias além de causarem dependência química, ainda traz malefícios a saúde dos motoristas que dela se valem. Porém para os empresários esta lei inviabilizou a lucratividade do negócio, o que motivou bloqueios que impediram a circulação de veículos nas principais rodovias do País. Tal movimentação forçou os legisladores a atender as reinvindicações dos empresários do ramo de transporte rodoviário de cargas, com a aprovação da Lei 13.103 de 2015, que introduziu severa modificação na Lei 12.619/12, que segundo os estudiosos da matéria, ocorreu um verdadeiro retrocesso, retirando os direitos conquistados pela categoria de motorista profissional rodoviário, direitos estes previstos na Constituição Federal de 1988, e regulamentados pela Lei 12.619/12, o que poderá submeter os citados profissionais a jornada de trabalho extenuante, sujeitando-os a situação análoga a de escravo. Neste estudo utilizamos pesquisa bibliográficas e documentais, sendo a primeira obtida em bibliotecas, livrarias e acervos digitais na internet e a segunda em legislação nacional e jurisprudência.
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