Considerações iniciais sobre a seguridade social.

Rezende Vinicius de Paula

Resumo


Os autores iniciam sua análise, topograficamente, pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, interpretam as Leis federais n.º 8.212/91 e 8.213/91, afirmando que a “seguridade social é composta pela saúde, pela previdência social e pela assistência social.”. Logo, percebe-se que este direito fundamental à seguridade social sustenta-se em um tripé que tutela, nesta ordem, as situações que impeçam e tratem doenças, colaborem com a manutenção da pessoa fora da condições de trabalho pleno e prestem auxílio aos hipossuficientes.

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