A CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS SOB O PRISMA DO ART. 49, §3º DA LEI 11.101/2005
Resumo
Tendo em vista o reconhecimento da propriedade fiduciária e a sua vasta utilização com respaldo na legislação vigente, verifica-se algumas discussões sobre a matéria principalmente após o advento da Lei 11.101/2005, em substituição ao Decreto-Lei 7.661/1945, que não submeteu aos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de credor. Assim, busca o trabalho trazer alguns conceitos necessários ao debate sobre a matéria, traçar o significado de cada um dos conceitos elementares, bem como opinar e trazer algum entendimento jurisprudencial sobre a matéria, principalmente no que versa sobre a possibilidade de submeter aos efeitos da recuperação judicial os créditos cedidos fiduciariamente.
Palavras-chave
Cessão fiduciária; Garantia; Recuperação Judicial; Jurisprudência
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