EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DENSIDADE NORMATIVA: UM FALSO PROBLEMA
Resumo
Discute-se se a efetividade dos direitos fundamentais está atrelada à necessidade de aquilatar a densidade normativa dos enunciados prescritivos veiculadores de direitos fundamentais, pois, a partir desta constatação, define-se em que grau deve interferir o legislador ordinário com vistas à concretização jusfundamental. Esta aferição de densidade normativa passa pela distinção entre regras e princípios. Robert Alexy é mais árduo defensor desta necessidade. Demonstra-se neste artigo que o deslocamento do problema da efetividade dos direitos fundamentais para o campo da distinção acima apontada traduz um falso problema.
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