AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE SEGUNDO A LEI 8.742/93: RELATIVIZAÇÃO DO CRITÉRIO

Erico Oliveira Della Torres, Aline Gomes Siqueira

Resumo


Este trabalho analisa os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência ou idoso, em especial a aferição da renda familiar, consoante o disposto no art. art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.742/1993 – ou seja, renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa integrante da família. A análise é feita sobre um viés legal, comparando diversas leis que regulamentam a Assistência Social, e jurisprudencial, observando o posicionamento dos tribunais em diversos julgados. Conclui que o critério objetivo estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social embora seja objetivo, não pode ser absoluto, devendo-se observar, em cada caso concreto, outros elementos que caracterizem a condição de miserabilidade a fim de justificar a concessão do referido benefício.


Palavras-chave


Lei Orgânica da Assistência Social. Benefício assistencial ao portador de deficiência. Miserabilidade. Critério de verificação. Dignidade da pessoa humana.

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